- 1. Uma certidão que tem dois objetivos:
- 1.1 Saber se determinado nome encontra-se liberado para registro, este caso é usado quando o objetivo é:
- 1.1.1 registrar nova sociedade, associação ou fundação,
- 1.1.2 mudar o nome de sociedade, associação ou fundação já registrada.
- 1.2 Saber se determinada pessoa jurídica encontra-se registrada neste cartório, neste caso, a função será comprovar a existência de sociedade já registrada.
- 2. Tratando-se de sociedade a ser constituída ou estar sofrendo alteração de nome:
- 2.1 E tratar-se de sociedade SIMPLES LIMITADA, usar, obrigatoriamente, depois do nome o objeto social, de maneira resumida, e a sigla LTDA.
- 2.2 Tratando-se de sociedade SIMPLES PURA, é apenas recomendável que defina-se o objeto depois do nome, não precisando aplicar nenhuma sigla que designe ser simples pura.
- 2.3 Se for COOPERATIVA, este nome sempre ter que fazer parte da denominao e para que ela tenha a responsabilidade limitada, no precisa usar a sigla Ltda. depois do nome, bastando limitar a responsabilidade no corpo do estatuto a ser registrado.
- 3. Tratando-se de associação ou fundação, a ser constituída ou estar sofrendo alteração de nome, recomenda-se apenas indicar, de maneira resumida, o seu objeto no nome.
- 4. Esta certidão é preenchida e respondida a mão e o seu resultado é obtido em 24 horas.
- 5. Os pagamentos são efetuados integralmente no momento que se requer a certidão e o valor varia de acordo com o número de nomes a serem pesquisados.
- 6. O requerimento, deve ser preenchido com letra que seja facilmente lida, identificando a denominação social completa, que se pretende obter a certidão, com o nome correto e sem abreviações. A parte que está requerendo, deverá se identificar, datar e assinar o requerimento.
- 7. Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada neste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não precisando juntar procurações ou reconhecer firma no requerimento.
- 8. Esta certidão não dá garantia da reserva do nome, portanto, uma vez feita a consulta, deve se proceder o registro do ato no menor espaço de tempo possível.
- 9. Todas as certidões emitidas por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas têm sistemas ostensivos de segurança, como selo de certidão, controlado, de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça, assinatura e chancela que identifica o cartório juntamente com o nome e cargo do responsável pela assinatura.