INSTRUÇÕES - 1° Registro - Contrato Social

Requisitos:

  • Preencher o Requerimento Eletrônico no link: https://registro.rcpj-rj.com.br/requerimento/Servicos.aspx
  • Apresentar a Capa do Requerimento Eletrônico assinada;
  • Sócios devem ser qualificados, com as seguintes informações: Nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço residencial e e-mail.
  • A sociedade poderá ser constituída como SIMPLES PURA, SIMPLES LIMITADA, SIMPLES EM NOME COLETIVO ou SIMPLES COMANDITA SIMPLES.
  • É imprescindível que todos os sócios assinem ao final do documento, rubriquem todas as folhas e tenham suas assinaturas com firma reconhecida ou autenticadas por advogado ou contador, mediante a devida identificação profissional.
  • Deverá ser apresentado em via idêntica, com boa qualidade de impressão e fonte de tamanho igual ou superior a 11.
  • Um advogado deverá dar seu visto ao final do contrato, informando o seu número da OAB.
  • Declaração do(s) administrador(es), firmada sob as penas da lei, de não estar(em) impedido(s) de exercer(em a administração da associação, em virtude de condenação criminal.

Observações:

  1. Funcionário público não pode ser administrador.
  2. Microempresa e empresa de pequeno porte precisam apenas redigir o nome da sociedade sem integrar nenhuma sigla a este nome (LC155/16) e declarar no contrato ou em instrumento apartado que a sociedade se encontra ao abrigo da LC 123/06 na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  3. Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não precisam apresentar o contrato social com visto de advogado.